A expressão Cui bono , também usado como Cui PRODEST (Quem se beneficia?)
Improbidade administrativa na legislação - Vereadores ou funcionarios são Agente Público
A quem interessa manter os mandatos dos vereadores involvidos na fraude do IPTU, a não ser eles mesmos, prefiro pensar assim. Todos devem saber o conceito de Improbidade Administrativa É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público.
As disposições desta alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração.
Neste sentido, são equiparados a agentes públicos, ficando sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse.
Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública. As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.
A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.
Agente Publico - Conceito: Todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta. Em caso de enriquecimento ilícito, perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Com indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público.


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Não basta ser um bom advogado
Um réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra.
Havia fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu
cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
- 'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para
todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio.
'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste
caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta.
Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a
porta. Um minuto passou. Nada aconteceu. O advogado, então, completou:
- 'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa.
Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se
alguém realmente foi morto;
Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.
Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.'
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
- 'Culpado!'
- 'Mas como?' perguntou o advogado...
'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a
porta!'
E o juiz esclareceu:
- 'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não...'
MORAL DA HISTÓRIA:
NÃO BASTA SER UM BOM ADVOGADO, O CLIENTE TEM DE COLABORAR